O Congresso Nacional deu mais um passo na ampliação das políticas de proteção à família com a aprovação do Projeto de Lei nº 5.811/2025, que prevê o aumento gradual da licença-paternidade no Brasil. O texto foi aprovado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece que a ampliação do benefício ocorrerá de forma progressiva ao longo dos primeiros anos de vigência da lei. O prazo passará a ser de dez dias nos dois primeiros anos, quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano de vigência da norma.
O Projeto de Lei nº 5.811/2025 é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações e retornou ao Senado, onde foi analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro de 2025 antes de seguir para deliberação final no Plenário.
A licença-paternidade será concedida ao trabalhador em casos de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Durante o período de afastamento, o pai terá direito à remuneração integral e à manutenção do vínculo empregatício, sendo vedado o exercício de atividade remunerada durante o afastamento.
Outro ponto relevante do projeto diz respeito ao custo da licença-paternidade que, atualmente, é suportado diretamente pelas empresas. Com a ampliação prevista no projeto, o pagamento passará a ser custeado pela Previdência Social por meio do salário-paternidade, medida que busca reduzir resistências do setor privado e aproximar o tratamento do benefício ao modelo já adotado para a licença-maternidade.
O projeto também introduz regras específicas relacionadas à forma de utilização do benefício, e entre as inovações, está a possibilidade de fracionamento da licença-paternidade. Na prática, o pai poderá usufruir de parte do período imediatamente após o nascimento ou adoção e utilizar o restante em até cento e oitenta dias.
A proposta também prevê que o período de licença não interrompe a contagem de tempo para fins de férias, assegura estabilidade no emprego durante o afastamento e garante o direito de retorno à mesma função ocupada antes da licença.
Excepcionalmente, como no caso de falecimento da mãe da criança, o pai poderá ter acesso ao período equivalente à licença-maternidade, atualmente fixado em cento e vinte dias. Por outro lado, o benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido caso haja elementos concretos que indiquem a prática de violência doméstica, abandono material ou outras situações que comprometam a proteção da criança ou do adolescente, mediante decisão de autoridade competente.
A ampliação gradual da licença-paternidade tende a produzir impactos relevantes nas rotinas de gestão de pessoas das empresas. Ainda que o custo do benefício passe a ser suportado pela Previdência Social, as organizações precisarão adaptar seus procedimentos internos, especialmente no que se refere ao controle de afastamentos, planejamento de substituições temporárias e adequação das políticas de recursos humanos.
Concomitantemente, a possibilidade de fracionamento da licença e a ampliação do período de afastamento podem demandar ajustes operacionais em equipes e processos produtivos, sobretudo em setores com maior dependência de mão de obra especializada ou equipes reduzidas. Com isso, é recomendável que as empresas acompanhem a regulamentação e preparem suas áreas de gestão de pessoas para a implementação gradual das novas regras.
Neste contexto, a FENAINFO, através de sua consultoria em regulatório e relações governamentais – AGF Advice, segue atuando ativamente no Congresso Nacional em pautas de interesse do setor, especialmente nas áreas trabalhista, tributária e regulatória. A entidade continuará monitorando os desdobramentos relacionados à terceirização e às demais regulamentações que impactam o ambiente de negócios no país.
Ao associar-se, sua empresa fortalece a representação institucional do setor e passa a integrar uma estrutura que atua diretamente na defesa dos interesses das empresas brasileira.
Publicado em: 09/03/2026 09:19:27
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