CUMPRIMENTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
Prezado (a) Empresário (a),
A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA – FENAINFO, vem, por meio deste comunicado, esclarecer algumas dúvidas com relação ao cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho e que não se encontram registradas no sistema mediador do Ministério da Economia (antigo MTE).
A ausência de registro dos instrumentos coletivos perante os órgãos públicos competentes, conforme previsto no § 1.o do art. 614 da CLT não invalida o conteúdo das normas convencionadas, obrigando o seu cumprimento pelos empregadores, desde a sua assinatura.
Eventual inobservância do procedimento previsto no referido artigo não tem o efeito de desobrigar as empresas ao cumprimento das cláusulas contidas na convenção coletiva de trabalho que é fruto da negociação coletiva amparada na autonomia das entidades sindicais e prevista na Constituição Federal.
Desta forma, informamos que todas as empresas abrangidas cumpram as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pela FENAINFO com os respectivos Sindicatos Laborais e que se acham publicizadas no site:
http://www.fenainfo.org.br/convencoes.php
Permanecemos à disposição de Vossas Senhorias para dirimir eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Fonte: Assessoria Jurídica Fenainfo – Lamachia Advogados.
Publicado em: 08/09/2020 11:04:55
Fique por dentro das novidades do mercado e legislação.
Clique aqui para ler todas as notícias