A FENAINFO e a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - FENINFRA, como representantes de aproximadamente 140 (cento e quarenta) mil empresas prestadoras de serviços de infraestrutura em telecomunicações e de informática de todo o País, responsáveis pelo emprego de mais de dois milhões de trabalhadores, encaminharam ao Congresso Nacional uma nota técnica sugerindo a alteração na lei que rege a dotação orçamentára de 2021, tendo em vista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 2021 resultante prorrogação da desoneração da folha de pagamento.
As entidades apontam ser de extrema relevância promover ajustes no texto da LDO, para realizar o corte e/ou a alocação de recursos no Orçamento de 2021 previstos nas chamadas despesas discricionárias para que sejam realocados os gastos tributários com a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, uma vez que o Orçamento enviado pelo Governo não previa a continuidade do referido benefício de desoneração da folha de pagamentos dos 17 (dezessete) setores da economia intensivos em mão de obra, conforme previsto através da Lei n° 14.020, de 6 de julho de 2020 (art. 33).
Alguns parlamentares já apresentaram emendas neste sentido, como os senadores Esperidião Amim (PP/SC), Nelsinho Trad (PSD/MS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Soraya Thronicke (PSL/MS) e Major Olimpio (PSL/SP) e os deputados Alceu Moreira (MDB/RS), Hugo Leal (PSD/RJ), Professora Dorinha Rezende (DEM/TO e Vanderlei Macris (PSDB/SP).
O documento é assinado por Edgar Serrano, presidente da Fenainfo e Vivien Mello Suruagy, presidente da Feninfra, e sugere as seguintes mudanças:
A atualização do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 9, de 2020 - “PLDO 2021”, de modo a que a nova meta fiscal reflita o valor previsto da prorrogação da desoneração da folha de pagamento (inciso I do art. 14 da LRF), por meio de emenda aditiva que “ Inclua nos Quadros e Planilhas do Anexo IV (“IV.10 - Renúncia de Receita Administrada pela RFB e Previdência das Metas Fiscais”) a Desoneração da Folha de Salários, aprovada e promulgada pelo art. 33 da Lei 14.020/20.
Publicado em: 15/12/2020 10:00:00
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