A FENANINFO subscreveu, juntamente com outras entidades empresariais, documento que pede a imediata análise PL 2243/2021 que altera a Lei de Execuções Ficais e dá outras providências.
O projeto tem como objetivo promover maior segurança jurídica aos contribuintes que venham a sofrer execuções fiscais, mas que porventura tenham algum crédito ainda não homologado pelo Poder Público.
CONFIRA:
PELA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2243/2021 Necessidade de apreciação do PL 2243/2021 que altera a Lei de Execuções Ficais e dá outras providências
As entidades abaixo listadas vêm apresentar contribuições e manifestar-se a favor da tramitação e celeridade na apreciação do Projeto de Lei n° 2243/2021 (apensado ao PL 1575/2015), em trâmite perante a Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 6.830/20 (Lei de Execuções Fiscais) e dá providências.
Atualmente, o art. 16, §3º da Lei de Execuções Fiscais não admite como matéria de defesa nos embargos à execução fiscal a compensação administrativa não homologada, efetuada antes mesmo do ajuizamento da execução.
Entretanto, apesar da previsão legal, há decisões judiciais conflitantes com relação ao tema, que oscilam entre permitir ou denegar a alegação da compensação supracitada.
O problema se acarreta há anos e, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu no sentido de não haver essa divergência, o que resultou em um cenário de insegurança jurídica.
Os contribuintes têm buscado o Poder Judiciário para pleitear a matéria, apresentando consequências prejudiciais, como o aumento de gastos públicos, a morosidade, a falta de uniformização das decisões e a dependência ao complexo regime de precatórios.
Nesse contexto, no ano de 2021, foi apresentado o Projeto de Lei nº 2243/2021 que propõe a alteração do art. 16, §3º da Lei de Execuções Fiscais, com a finalidade de excluir o termo “nem compensação” do rol de matérias vedadas para defesa dos contribuintes em sede de embargos à execução fiscal.
Esse Projeto possui ampla relevância para a sociedade em geral, para as empresas brasileiras e para as entidades que subscrevem este manifesto, pois há urgente necessidade de pacificação da divergência sobre o tema, a fim de promover maior segurança jurídica aos contribuintes que venham a sofrer execuções fiscais, mas que porventura tenham algum crédito ainda não homologado pelo Poder Público.
Portanto, considerando os pontos apresentados, as entidades abaixo listadas reafirmam a importância da celeridade na apreciação do PL 2243/2021, com objetivo de permitir a compensação administrativa não homologada, efetuada antes do ajuizamento da execução, como matéria de defesa em embargos à execução fiscal.
Uma vez aprovado, o Projeto de Lei mencionado proporcionará maior segurança jurídica aos contribuintes, menos comprometimento da gestão financeira das empresas, desburocratização de procedimentos fiscais e, por fim, cessará as divergências judiciais sobre a temática, com possibilidade de reflexo nas ações atualmente em trâmite.
ASSINAM
ABINC - Associação Brasileira de Internet das Coisas
ABISEMI – Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores
Abit- Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão
ABT - Associação Brasileira de Telesserviços
APETI – Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação
AsBraAP - Associação Brasileira de Agricultura de Precisão
Brasscom - Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
FABUS- Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus
Fecomercio SP - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
FENAINFO - Federação Nacional das Empresas de Informática
LISBrasil – Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial
TelComp - Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
Publicado em: 10/05/2022 21:02:28
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