Nesta semana, a Lei Geral das Telecomunicações (LGT) completa 25 anos.
Aprovada em 16 de julho de 1997, a legislação trata, entre outros pontos, da organização dos serviços de telecomunicações e criação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como órgão regulador e aspectos institucionais.
A LGT define como serviço de telecomunicações o conjunto de atividades que possibilita a oferta como transmissão, emissão ou recepção, por diferentes processos.
De acordo com a Lei 9.472, a União é responsável por organizar e explorar os serviços de telecomunicações através de reguladores instituídos pelos poderes Executivo e Legislativo.
Entre os princípios fundamentais, a LGT estabelece que compete à União o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços, a implantação e funcionamento de redes de telecomunicações e a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências.
Com a legislação, ficou normatizado o dever do Poder Público de garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, tarifas e condições, o estímulo à expansão e medidas que promovam a competição e diversidade dos serviços, fortalecendo o papel regulador do Estado, além de criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento.
Outro ponto importante estabelecido pela Lei foi a criação de condições para ampliação da conectividade e da inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino.
A LGT também garantiu direitos e deveres do usuário.
Entre eles está o acesso aos serviços com padrões de qualidade e regularidade, liberdade de escolha de prestadoras, informação adequada sobre as condições, tarifas e preços, respeito à privacidade na utilização dos dados pessoais e resposta às reclamações.
O Ministério das Comunicações celebra a data com uma exposição, que estará aberta ao público até o dia 22 de julho.
Publicado em: 15/07/2022 16:00:11
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