O senador Efraim Filho (União Brasil/PB), protocolou no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 334, de 2023. A proposta prorroga até 31 de dezembro de 2027 o prazo para desoneração da folha de pagamento.
Pelas regras atuais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento somente até o 31 de dezembro de 2023.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conhecida como “desoneração da folha de pagamento” e instituída pela Lei nº 12.546/2011 – tem por objetivo proporcionar a determinados nichos empresariais a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento com alíquota de 20% pela contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta, com alíquotas compreendidas entre 1% a 4,5%.
Observa-se que é um regime facultativo, portanto, a adesão à CPRB deve ser manifestada anualmente, sendo irretratável para todo o ano calendário.
Efraim Filho destaca que, conforme estudo da Universidade de São Paulo (USP), a desoneração da folha esteve associada a aumento do emprego formal no Brasil. Também ressalta que a desoneração não integra o teto de gastos (Novo Regime Fiscal), desta forma mantê-la não implica em cortes em políticas sociais.
A proposta foi protocolada na última terça-feira (07/02) e aguarda despacho da Secretaria Legislativa do Senado Federal, ou seja, a designação das Comissões e o regime de tramitação. Caso seja “terminativo”, não precisará ser apreciada pelo Plenário da Casa e tem um rito mais célere.
Publicado em: 15/02/2023 17:00:00
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