Na noite desta terça-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo (ADI 7633) que trata da desoneração sobre a folha de pagamento dos 17 setores da economia e municípios de até 156 mil habitantes até 2027. Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte, devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.
O pedido de prorrogação foi protocolado de forma conjunta pela Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal, visando utilizar o referido prazo para encerrar as negociações entre os Poderes Legislativo e Executivo e que tratam das medidas compensatórias da União sobre a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores.
A AGU e AGSF argumentaram na petição que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo feitas entre o Executivo e o Legislativo. Alertaram também que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar e que pode afetar a deliberação do tema.
Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo. Também argumentou que está comprovado o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão.
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Publicado em: 31/12/1969 21:00:00
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