Decreto permite livre circulação de profissionais de tecnologia da informação

Decreto permite livre circulação de profissionais de tecnologia da informação

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações emitiu nota onde esclarece sobre a livre circulação de profissionais que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados.

Trata-se de uma espécie de “salvo conduto” para os profissionais das empresas do Setor de TIC que tenham que se deslocar para seu posto de trabalho relacionados à serviços e infraestruturas essenciais ou para realizar atividades de suporte ou de campo.

A FENAINFO recomenda que os profissionais portem uma cópia do “salvo conduto” e uma carta emitida pela empresa para o qual trabalha.

 

Confira a nota do Ministério:

 

Em razão da pandemia global do Covid-19, foi editada a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da atual emergência de saúde pública.

Com o objetivo de regular o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto n. 10.282, de 20 de março de 2020, definiu os serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) como serviços essenciais, cujo funcionamento deve ser resguardado mesmo face à adoção das medidas excepcionais de enfrentamento ao COVID19.

Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, inclusive de campo, e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Assim, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MTC) reforça que, em razão do disposto na Lei e no Decreto acima citados, os órgãos públicos e entidades privadas devem envidar esforços para viabilizar a continuidade de tais atividades, observado o seguinte:

 

É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o seu funcionamento, assim como o estabelecimento de limitações à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

 

Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid-19.

 

Baixe AQUI PDF com o salvo conduto.

 

A íntegra do Decreto pode ser consultada em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm

A nota é assinada pela Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.


Publicado em: 31/03/2020 10:57:32