Entidades defendem direito de passagem para garantir expansão da conectividade

Entidades defendem direito de passagem para garantir expansão da conectividade


A FENAINFO, juntamente com diversas entidades parceiras, subscreveu documento a manutenção da gratuidade do direito de passagem em obras públicas para infraestrutura de telecomunicações, como as redes de fibras ópticas, que serão essenciais para a implantação do 5G no país. 

Posicionamento assinado pela Conexis Brasil Digital, Abrint, Abrintel, Associação Neo, ConTIC, Febratel, FENAINFO, Feninfra e Telcomp mostra que a maior preocupação desses setores é com os impactos negativos que a eventual extinção da gratuidade, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), possa causar na expansão da conectividade e na inclusão digital.

Leia a íntegra do documento:

 

A CONECTIVIDADE E O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS. O RISCO DO RETROCESSO

A Conectividade, base para a redução das desigualdades sociais e regionais e importante instrumento para aumento da competitividade da indústria, serviços e agronegócio, consequentemente, do desenvolvimento sócio econômico do país, corre risco de estagnação e até retrocesso em razão da ADI/PGR 6482, a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) e que questiona a legitimidade da isenção de onerosidade quando do exercício do direito de passagem pelas empresas de telecomunicações e infraestrutura

A importância da conectividade para a continuidade das estruturas pública e privada que oferecem os serviços imprescindíveis à inclusão digital, ao funcionamento e segurança do país, seu desenvolvimento socioeconômico e para o dia a dia de milhões de pessoas, ficou ainda mais evidente com a pandemia da Covid-19, em que muitas atividades passaram a ser feitas remotamente, sustentadas pelas redes de telecomunicações.

Nas regiões carentes, vulneráveis e afastadas, bem como no campo, a instalação e ampliação dessas infraestruturas se faz ainda mais necessária.

Essas redes (infraestrutura e redes de fibra ótica de transmissão - backbones e backhauls) encontram-se em grande parte assentadas em bens de uso comum do povo, principalmente faixas de domínio de vias públicas. Por essa razão, e dada sua imprescindibilidade, a construção dessas redes de transmissão e integração mereceu atenção adequada na lei 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas), que apontou, em seu artigo 12, a necessária gratuidade no exercício do direito de passagem, assegurando a plenitude de seu uso enquanto bem de uso comum do povo. O referido artigo 12 da Lei 13.116/2015 foi, portanto, medida essencial para atender aos anseios da sociedade e do interesse público. 

Estudo econômico elaborado por consultoria especializada demonstra que a eventual retomada da cobrança no direito de passagem, ora em discussão no STF, irá encarecer a oferta dos serviços, frear o ritmo de expansão das redes de telecomunicações, principalmente em regiões e áreas distantes. Ademais, reduzirá o volume de investimentos, já que parte deles serão desviados em razão da onerosidade imposta, e também comprometerá a adoção de novas tecnologias modernas que exigirão elevados investimentos e capacidades das redes que somente podem ser suportadas com a adoção da fibra ótica em toda a sua extensão.

A cobrança do direito de passagem vai na contramão da política nacional de telecomunicações, pois encarece a oferta e dificulta o acesso, notoriamente em regiões de perfil de renda mais reduzido”, aponta o estudo.

Conclui ainda que “a menor penetração dos serviços de telecomunicações impede ganhos socioeconômicos importantes derivados da inclusão digital, do avanço tecnológico em áreas como saúde e educação e do aumento de produtividade nos setores econômicos por meio de tecnologias avançadas como o 5G e a Internet da Coisas (IoT)”.

Desta feita, e por tudo o que foi exposto, as entidades que representam detentores, fornecedores e instaladores de infraestrutura, provedores de internet e empresas de telecomunicações, ao final assinadas, vêm juntas manifestar sua preocupação ante a possibilidade de alteração no referido artigo da Lei Geral de Antenas 13.116/2015), no que se refere à gratuidade do direito de passagem. Reiteram ainda aos poderes da República a importância de termos estabilidade e segurança jurídica para continuidade dos investimentos necessários à expansão e operação segura das redes de telecomunicações, à inclusão digital e, por consequência, do desenvolvimento socioeconômico do Brasil.


 


Publicado em: 28/01/2021 16:00:26