A FENAINFO, juntamente com 16 entidades empresariais parceiras de abrangência nacional, subscreveu manifesto pela aprovação do PL 334/23, que estende a desoneração da Follha de Pagamento para até dezembro de 2027.
Além do documento, a FENAINFO tem participado ativamente de audiências públicas e de reuniões com parlamentares e autoridades governamentais em defesa da proposta.
Confira abaixo o manifesto das entidades que representam os 17 setores da economia contemplados com a desoneração:
PELA CONTINUIDADE DA POLÍTICA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA COM O PL 334/23
Setores são a favor da iniciativa, que visa ao crescimento da economia brasileira e do número de ofertas de emprego
São Paulo, 9 de maio de 2023
Iniciada em 2011, a política de desoneração da folha de pagamentos trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral e proporcionar maior dinamismo às empresas. A cobrança da contribuição previdenciária sobre o faturamento bruto interno das empresas retirou o custo fixo – tributo cobrado sobre a folha de pagamento – para uma tributação flexível, variável, a qual é paga sobre o faturamento bruto interno, ou seja, tributa-se sobre a atividade econômica. Ressaltamos que a desoneração sobre a folha de pagamento tornou-se uma política pública aos setores que mais empregam no Brasil, gerando dinamismo econômico, competitividade, incremento de empregos e aumento arrecadatório à previdência social.
Atualmente a iniciativa contempla 17 setores econômicos que empregam mais de 8,9 milhões de trabalhadores, entre os quais estão tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center. Estudos recentes comparam efeitos sobre o emprego formal e a competitividade entre o grupo de setores desonerados, em relação ao grupo não contemplado pela política, e demonstram que a manutenção da desoneração não somente aumentou o emprego formal, como também resultou em incremento da competitividade desses setores na economia brasileira.
A baixa competitividade do custo laboral brasileiro impõe ao Brasil uma tímida participação no comércio internacional de bens e serviços de alto valor agregado e baixíssima inserção em cadeias globais de produção – 105ª posição no Índice de Eficiência do Mercado Laboral. Em momento histórico de desaceleração global do crescimento econômico, com um aumento do número de desempregados, a mera cogitação de aumento do custo do trabalho, previsto para ocorrer em dezembro de 2023, deveria ser objeto de profunda atenção dos formuladores de políticas públicas.
Nesse sentido, alertamos que os impactos negativos resultantes da reoneração se farão sentir no arrefecimento na arrecadação de impostos, no consumo das famílias, na empregabilidade geral dos setores, bem como a contração da receita das empresas, pois estas perdem competitividade, o que afeta intimamente a sustentabilidade econômica e o bem-estar das famílias no País.
IMPACTO DA DESONERAÇÃO DOS 17 SETORES NA GERAÇÃO DE EMPREGOS E NA ARRECADAÇÃO
Analisando os dados do mercado de trabalho da política de desoneração e comparando os empregos e remunerações dos 17 setores Desonerados com aqueles que foram Reonerados a partir de 2018, conforme a Lei 13.670/2018, chega-se à conclusão de que os setores Desonerados são capazes de uma maior geração de emprego e consequente arrecadação. Dezembro de 2017 é tomado como base de comparação e, a partir de então, são comparados os empregos dos setores Desonerados com os setores Reonerados.
De acordo com os dados do CAGED, em dezembro de 2022 os setores Desonerados alcançam 8,93 milhões de trabalhadores e os setores Reonerados 6,32 milhões, o que os caracteriza, ambos, como setores intensivos em força de trabalho. Em termos de evolução da empregabilidade, no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, os setores Desonerados contrataram mais de 1,2 milhão de novos trabalhadores, o que corresponde a cerca de 15,5% de crescimento, enquanto os setores Reonerados contrataram pouco mais de 400 mil novos trabalhadores, o que equivale a apenas 6,8% de crescimento.
A partir das variações dos empregos dos setores Reonerados, são estimados a perda de empregos e de arrecadação dos setores Desonerados caso não estivessem contemplados na política de Desoneração da Folha. Somente em 2022, aproximadamente 620 mil empregos formais deixariam de ser gerados caso não houvesse a política, o que resultaria, inevitavelmente, em perda de arrecadação da Contribuição Previdenciária Patronal e do Empregado de mais de R$ 13,2 bilhões.
O comportamento dos dois grupos de setores, Desonerados e Reonerados, sugere que a Desoneração da Folha tem natureza de política pública estruturante, em especial à luz da diferença de geração empregos formais e de sua consequente arrecadação tributária.
PRINCIPAIS CONCLUSÕES
A desoneração da folha de pagamentos representa a manutenção de importante componente da competitividade internacional em setores exportadores, assim como protege a empregabilidade e o consumo das famílias em nível nacional.
O fim dessa importante política tributária de proteção do emprego e da competitividade empresarial repercutirá, invariavelmente, nos curto e médio prazos, sobre os preços médios praticados em uma série de cadeias produtivas, dado que as empresas não terão como absorver integralmente os impactos do aumento dos encargos advindos do fim da política, aumentando preços de alimentos e serviços consumidos pela população, em momento de inflação ainda em patamares acima do desejável e desaceleração da economia em nível mundial.
Ressaltamos, adicionalmente, que, sob a ótica fiscal, a prorrogação da vigência da CPRB ensejará menor gasto público oriundo de programas de auxílio estatal, assim como contribuirá com a maior arrecadação, em especial para a previdência e sobre o consumo.
Importante ressaltar também que a extinção da desoneração da folha de pagamentos pode gerar um aumento significativo das despesas do Estado com políticas assistenciais, como seguro-desemprego, Bolsa Família e outros programas sociais. Esse cenário ocorre porque o aumento do desemprego e da informalidade leva a uma redução na arrecadação de impostos e contribuições sociais, o que pode comprometer a sustentabilidade financeira desses programas.
Em suma, a tributação substitutiva da folha precisa ser mantida para a proteção do trabalhador e do consumidor brasileiro, o que se traduz na célere aprovação do PL 334/23, de autoria do Senador Efraim Filho (União/PB).
Entidades aderentes
Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Abes – Associação Brasileira das Empresas de Software
Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados
Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal
Abratel – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
ABT – Associação Brasileira de Telesserviços
ANJ – Associação Nacional de Jornais
ANPTrilhos – Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos
Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
CICB – Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil
Conexis – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus
Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática
Feninfra – Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática
IGEOC – Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança
NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos
P&D Brasil – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação
SEPRORGS – Sindicato das Empresas de Informática do RS
Sinditêxtil – Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo
Sinicon – Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada
Publicado em: 12/05/2023 09:00:23
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