Empresas de TI retomam mobilização por agência nacional de proteção de dados

Empresas de TI retomam mobilização por agência nacional de proteção de dados

Puxadas pela Brasscom e pela Assespro, mas abertas a entidades, instituições acadêmicas e organizações que participam da mobilização pela Lei Geral de Proteção de Dados, carta enviadas à Casa Civil da Presidência da República retomam o pedido pela imediata criação de uma autoridade nacional de proteção de dados – promessa feita há 70 dias por Michel Temer, quando vetou esse dispositivo da Lei 13.709/18. 

“Imperioso que a criação e funcionamento da Autoridade Nacional seja imediata com a publicação da nova lei, de modo a permitir a estruturação de todo o arcabouço normativo necessário para a eficácia da LGPD quando da sua entrada em vigor em 2020”, ressalta o documento encabeçado pela Brasscom. A Assespro defende que "a norma jurídica que estabelecerá a ANPD explicite que ela será o único órgão a criar normas sobre proteção de dados no país".

O apelo ao governo é no sentido de que também seja garantida “já na criação e estruturação da Autoridade Nacional – independência e autonomia decisória; a manutenção do rol de atributos listado no art. 56 do PLC 53/2018, objeto de veto presidencial; o mandato fixo de seus dirigentes e a criação de um conselho consultivo multissetorial, também objeto de veto presidencial”.

A lei de proteção de dados foi sancionada em 14/8, mas sofreu cinco vetos. O mais significativo foi a eliminação da criação da agência nacional para servir de braço executivo da nova legislação, bem como seu conselho consultivo, de caráter multissetorial, inspirado no Comitê Gestor da Internet. 

Na data da sanção – e do anúncio dos vetos – Michel Temer alegou se escorar na suposta inconstitucionalidade de criação da autoridade nacional em lei, mas prometeu que logo em seguida o órgão seria recriado por Lei ou Medida Provisória. O tema, no entanto, caiu no esquecimento. E 70 dias depois não houve até aqui qualquer movimento do governo para cumprir a promessa.

Fonte: Portal Convergência Digital

http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=49268&sid=9


Publicado em: 23/10/2018 11:18:59