Fenainfo elabora documento com primeiras medidas do governo para amparar empresas

Fenainfo elabora documento com primeiras medidas do governo para amparar empresas

A Assessoria Legislativa da Fenainfo elaborou um levantamento sobre as principais questões econômicas relacionadas às empresas no âmbito das medidas de urgência aprovadas pelo Governo do Congresso Nacional no esforço de minimizar as perdas econômicas resultantes do Coronavírus.

 

O estudo foi produzido pela advogada Ana Paula Gaiesky, da AGF Advice, escritório especializado em consultoria legislativa, tributária e empresarial, que presta consultoria à Fenainfo. 

 

CONFIRA OS PONTOS EM DESTAQUE DO DOCUMENTO DESENVOLVIDO PELA ASSESSORIA:

 

  1. Adiamento da parte da União no recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses.

    Trata-se da Resolução nº 152, publicada em edição extra do DOU de 18 de março de 2020 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional com vencimento nas seguintes competências:

    1.1 – Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

    1.2 – Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

    1.3 – Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

  1. Portaria PFN nº 7821, publicação em edição extra do DOU de 18 de março de 2020,  que suspende por 90 dias novas cobranças, protestos de certidão de dívida ativa, exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos e os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas (defesas) no âmbito dos procedimentos de cobrança.
     

  2. A Portaria PFN nº 7820, publicada em edição extra do DOU de 18 de março de 2020 estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

    A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União envolverá:

    3.1 –  pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;

    3.2 – parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;

    3.3 – diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.

    Nos termos da Portaria PFN nº 7820/2020, o valor das prestações acima será de R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e de  R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
     

  3. Resolução n° 849, publicada em edição DOU de 19 de março de 2020, dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

    A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro, pagamento de dívidas e encargos financeiros das micro e pequenas empresas, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho, emprego e renda.
     

  4. Resolução n° 850, publicada em edição do DOU de 19 de março de 2020, institui a linha de crédito Proger Urbano Capital de Giro, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - Proger, voltada para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para empresas com faturamento de até R$ 10 milhões.
     

  5. Envio pelo Congresso de Medida Provisória visando redução de jornadas de trabalho mediante pagamento de salários proporcionais:
    A medida deverá ser editada, nos próximos dias, a fim de flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública para que as empresas afetadas pela crise do coronavírus, nos seguintes termos:

    6.1 – Poderão cortar temporariamente metade da jornada e dos salários dos trabalhadores, bem como permitir o adiamento do pagamento de tributos e contribuições.

    6.2 – Visando garantir aos trabalhadores que tiverem jornada de trabalho ou salários reduzidos em função dos impactos da pandemia de coronavírus ocorrerá um adiantamento de 25% do valor que teriam direito mensalmente caso solicitassem o seguro desemprego.

    6.3 -A regra é apenas para quem ganha até dois salários mínimos e vale por três meses.

    6.4 - O salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido, de forma que a diminuição da jornada seja proporcional à redução do salário;

    6.5 -As empresas também deverão continuar a pagar pelo menos o salário mínimo.

 

A FENAINFO permanece em constante acompanhamento, através de sua Assessoria Legislativa e de Relações Governamentais, com esclarecimentos de normativas apresentadas pelo Governo Federal atreladas a pandemia do COVID-19 que impactem nos negócios, bem como com relação a novas medidas a serem implementadas pelo Executivo.


Para demais esclarecimentos, estamos à disposição pelo e-mail relacoesinstitucionais@fenainfo.org.br.


Publicado em: 19/03/2020 16:21:17