Entidades representativas de empresas de tecnologia da informação vão se associar à Confederação Nacional de Serviços em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas contra o Convênio Confaz 181/15, que, entendem, na prática cria um novo tributo estadual sem a devida lei sobre o tema.
“Precisamos do apoio de todo o setor para reverter esse cenário de arbítrio e insegurança tributária. Já em abril, o estado de São Paulo começará a bitributar a venda de software e, por isso, precisamos conseguir uma rápida decisão da Justiça sobre qual é o imposto efetivamente devido: se será o ISS municipal, como tem sido há mais de 30 anos, ou esse novo 'ICMS'”, diz o presidente da Assespro Nacional, Jeovani Salomão.
Além da própria Assespro, fazem parte do esforço unificado a ABES, Abradisti, Acate e Fenainfo. O objetivo é preparar uma ação coletiva para apoiar no STF as duas ADIs da CNS questionado a bitributação de softwares. “Um simples Convênio, sem Lei Complementar, sem nenhuma participação do Legislativo federal, cria um novo tributo, um ‘novo ICMS’ de 5% sobre a venda de software”, lamenta o diretor jurídico da Abes, Manoel Antônio dos Santos.
O Convênio CONFAZ 181/15 autoriza os Estados a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. O texto parte do pressuposto de que os softwares já eram tributados pelo ICMS às alíquotas normais (18% em São Paulo) e aos Estados foi dada autorização para cobrar menos, sendo o piso 5%.
Ainda com relação ao caso de São Paulo, um Decreto estadual do governador Geraldo Alckmin, também sem participação do legislativo paulista, determina que esse tributo passe a incidir sobre as vendas de software a partir de abril de 2018.
“Esse convênio ainda traz diversas outras distorções, como a cobrança retroativa e o pagamento cumulativo de impostos, recolhendo 5% em cada etapa da cadeia produtiva. Imagine que são 5% do fabricante para o distribuidor, depois a mesma porcentagem do distribuidor para a revenda e da revenda ao cliente final. Ou seja, o software poderia encarecer em até 15% nessa conta”, calcula Jeovani Salomão.
Segundo a Abes, uma alternativa que as empresas podem considerar é o ingresso na justiça, empresa por empresa, e depositar o valor do tributo em juízo. A estimativa da entidade é que milhares de empresas poderão ingressar com ações individuais, sobrecarregando o judiciário e o estado não conseguirá arrecadar que erradamente planejou.
Publicado em: 07/02/2018 12:05:52
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