Projeto que trava aplicativos de entrega ameaça novas oportunidades de renda e negócios

Projeto que trava aplicativos de entrega ameaça novas oportunidades de renda e negócios


FENAINFO, juntamente com Abes – Associação Brasileira das Empresas de Software,  ABO2O – Associação Brasileira Online to Offline, Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Fecomercio SP – Federação do Comércio do Estado de São Paulo produziram doumento alertando para os riscos contidos no Projeto de Lei 1.655, que impõe obrigações legais sem qualquer relação com a natureza do modelo de negócios do ecossistema de aplicativos de entrega, desestimulando uma atividade que vem proporcionando renda a muitos trabalhadores, ao mesmo tempo em que contribui para a geração e manutenção de muitos negócios, conforme comprovado no período de pandemia.

Confira abaixo o documento enviado a parlamentares:

 

APLICATIVOS DE ENTREGA, INOVAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL

 

Em defesa de um modelo de negócios inovador e garantidor de oportunidades econômicas e sociais São Paulo, 22 de setembro de 2020

As entidades representantes de setores empresariais abaixo assinadas vêm, respeitosamente, manifestar preocupação em relação ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, e propostas correlatas, que impõem novas obrigações às empresas desenvolvedoras de aplicativos de entrega. As determinações legais desestimulam a responsabilidade social no mercado, que, consciente de seu papel, vem voluntariamente apoiando seus entregadores independentes com um conjunto de medidas para mitigar os efeitos da crise sanitária de covid-19.

As obrigações legais elevam a barreira de entrada a novos aplicativos, prejudicando a concorrência e a inovação no setor.

As exigências também afastam pequenos e médios negócios, que têm nos aplicativos a principal vitrine de oferta de seus produtos e serviços, especialmente face ao necessário cumprimento dos protocolos de distanciamento social. Sem qualquer estudo de impacto econômico, a medida prejudica a subsistência de milhares de entregadores parceiros, reduzindo oportunidades e inviabilizando o uso das plataformas como recuso para complemento de renda num momento de aguda crise econômica e social.

 

A NATUREZA DOS APLICATIVOS DE ENTREGA

 

Os provedores de serviços de aplicação são empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que desenvolvem softwares dotados de algoritmos superespecializados, instalados em dispositivos conectados à internet, os quais, a partir do processamento de informações contidas em uma base de dados, coordenam a oferta e demanda de produtos e serviços no mercado.

Ao compreendermos a natureza desses serviços, é possível entender que muitas das obrigações contidas no Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, e propostas correlatas, são materialmente impossíveis de serem cumpridas, sem que, em última instância, haja a completa alteração da natureza do modelo de negócio.

Ao habilitarem a existência de um espaço virtual, denominado de marketplace, os provedores de serviços de aplicação aproximam fornecedores, tais como, restaurantes, supermercados, farmácias e o comércio varejista em geral, dos clientes.

O ecossistema também traz oportunidade aos entregadores independentes, que contribuem para a concretização das transações entre aqueles.

 

A RELEVÂNCIA DOS APLICATIVOS DE ENTREGA (DELIVERY) NO TRANSCURSO DA PANDEMIA


A pandemia da Covid-19 trouxe mudanças significativas para o ambiente de negócios no país. Muitas atividades não essenciais tiveram que fechar as suas portas, como forma de atender a legislação para conter a disseminação do vírus.

Dados da Fecomercio SP apontam que durante a pandemia mais de 200 mil estabelecimentos comerciais fecharam as suas portas no Brasil, dos quais 197 mil são empresas de pequeno porte.

Com o fechamento dos estabelecimentos comerciais, tivemos um saldo de 980 mil pessoas desempregadas, sendo 590 mil referentes a pequenas empresas. Por outro lado, a digitalização de negócios tem sido alternativa de milhões de empresas para conseguirem se manter no mercado. Neste contexto, os aplicativos de entrega, que reúnem compradores, vendedores e entregadores tornaram-se alternativa de receita para os estabelecimentos comerciais e de serviços e na renda dos trabalhadores.


Os serviços de aplicação reduzem custos de transação para pequenas e médias empresas, ampliando o alcance de suas vendas. O marketplace aumenta a exposição ao público consumidor, e, com isso, eleva a capacidade de concretização de negócios por parte de empreendedores de diversos tamanhos e atuantes nos mais diversos setores da economia.

O modelo de negócios trabalha na lógica de ciclo virtuoso, na medida em que fomenta maior competitividade no mercado, reduzindo preços ao consumidor e gerando oportunidades de renda para milhares de pessoas que, anteriormente, não teriam condições de alcançar seu público. As plataformas também abriram oportunidade de renda para milhões de entregadores independentes. Tais características se mostraram ainda mais importantes no período da pandemia.

Como consequência das medidas de isolamento social, que resultaram no fechamento do comércio, as vendas pelos aplicativos de entrega foram fundamentais para a manutenção da atividade econômica de inúmeras empresas e empreendimentos, especialmente os pequenos e médios restaurantes, possibilitando sua sobrevivência e a manutenção de empregos e renda. Cerca de 4 milhões de novos clientes1 e 107 mil estabelecimentos2 aderiram a essa modalidade a partir de março de 2020, conforme dados do setor.


O aumento repentino da demanda tem exigido das empresas de tecnologia o aporte de investimentos novos e a garantia da flexibilidade de seu modelo de negócio de forma a atender aos novos desafios e garantir a continuidade do acesso de milhões de usuários e fornecedores às plataformas de marketplace.


A facilidade de acesso e a flexibilidade do trabalho com os aplicativos de entrega fizeram com que cerca de 500 mil brasileiros se cadastrassem para trabalhar como entregadores entre março e junho de 2020. Num contexto de aumento do desemprego, redução de salário e jornada, o setor foi um dos poucos a gerar novas oportunidades de renda em meio à mais grave crise econômica e sanitária das últimas décadas.

 

AÇÕES DE APOIO DOS APLICATIVOS AOS ENTREGADORES E FORNECEDORES

 

Ciente de sua responsabilidade social, as empresas de tecnologia adotaram medidas para apoiar os entregadores e fornecedores, de modo a mitigar os efeitos da crise. Alguns exemplos dessas iniciativas são:
Instituição de entrega grátis para pequenos e médios estabelecimentos, estimulando a demanda pelo consumo local, e antecipação de recebíveis, facilitando o capital de giro, medida que deu apoio à solvência e liquidez das empresas na fase aguda da pandemia;

 

  1. Distribuição e reembolso de máscaras, álcool-gel e outros produtos higienizantes;

  2. Instituição de auxílio financeiro para entregadores diagnosticados ou com suspeita de covid-19;

  3. Instituição de gorjeta em dobro; as empresas de tecnologia dobram o valor da gorjeta dada pelo consumidor e repassam o valor integral ao parceiro;

  4. Instituição de procedimentos de entrega em contato, consagrados no Guia de Entrega Segura, reunindo as recomendações e protocolos sanitários expedidos pelas autoridades de saúde nacionais e internacionais.

 

A PROPOSTA INIBE A INOVAÇÃO E REDUZ OPORTUNIDADES SOCIOECONÔMICAS


O Congresso Nacional e o Poder Executivo têm adotado medidas para garantir a solvência e a liquidez das empresas brasileiras para a manutenção de empregos e renda ao longo da crise.

O Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, por outro lado, representa ônus regulatório em momento extremamente inoportuno, prejudicando a viabilidade econômica de inúmeros empreendimentos no Brasil, sejam eles fornecedores que ofertam seus produtos ou serviços nos marketplaces, sejam empresas de tecnologia, que desenvolvem as aplicações.

É o caso, por exemplo, da obrigação de contratação de seguro contra doenças contagiosas, produto que sequer existe no mercado.

Ou, ainda, o fornecimento de água e alimentação e espaço seguro para descanso de entregadores. Além da inviabilidade material para concretizar essas ações, as propostas colidem com a própria natureza do modelo de negócios que conforma o ecossistema de plataformas eletrônicas de entrega, pois as empresas de tecnologia não têm presença física nos locais onde os fornecedores e/ou entregadores independentes exercem suas atividades.


Assim, a proposta padece daquilo que a boa política pública para o século XXI vem reclamado, ou seja, a realização de estudo de impacto regulatório prévio, que demonstre a viabilidade das novas regras sobre um dado setor da economia e que sopese adequadamente as externalidades negativas que afluem da imposição de regulações sobre o mercado.

Não se vislumbra na justificativa da proposta, por exemplo, qual é o impacto das medidas sobre pequenos e médios empreendimentos que têm conseguido sobreviver à crise somente porque, como recurso último, migraram suas ofertas para o marketplace de modo a continuar as suas operações. A proposta também não se preocupa com a dinâmica que as novas regras podem trazer ao mercado de tecnologia, à concorrência e à viabilidade para a continuidade e atração de investimentos no Brasil.


A PROPOSTA É UM DESINCENTIVO À CULTURA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA


Ao impor obrigações legais sem qualquer relação com a natureza do modelo de negócios do ecossistema de aplicativos de entrega, o Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, e propostas correlatas, inibe a adoção de medidas de responsabilidade social corporativa, que são naturalmente mais assertivas para o enfrentamento da crise, drenando os recursos das empresas para ações que passam a ser definidas por um agente político externo. Ademais, a proposta vem assentada em premissa equivocada, que vê o setor de tecnologia como um segmento que deve ser alvo de políticas de distribuição de renda, quando, na verdade, a maior parte das empresas que desenvolvem serviços de aplicação de mobilidade e entregas atua em ambiente de alta competitividade, com a necessidade de contínuos investimentos e em iniciativas comerciais agressivas para a manutenção da viabilidade do modelo de negócio.

 

CONCLUSÃO

 

As empresas de tecnologia estão cientes de sua responsabilidade social, e, por isso mesmo, adotaram inúmeras medidas para mitigar os efeitos decorrentes da pandemia de Covid-19, a exemplo da instituição de entrega grátis, antecipação de recebíveis, adoção de rigoroso guia com protocolo sanitário a ser observado pelas partes envolvidas, o fornecimento de máscaras, álcool-gel e outros produtos higienizantes, a instituição de auxílio financeiro a entregadores diagnosticados ou com suspeita de contaminação com o novo Coronavírus e a instituição de gorjeta em dobro. Observe-se, com isso, que muitas das exigências previstas no Projeto de Lei já são atendidas voluntariamente pelos provedores de aplicação.

Os provedores de serviços de aplicação são empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que desenvolvem softwares dotados de algoritmos superespecializados, instalados em dispositivos conectados à internet, os quais, a partir do processamento de informações contidas em uma base de dados, coordenam a oferta e demanda de produtos e serviços no mercado. As exigências legais contidas no Projeto de Lei nº1.665, de 2020, por mais bem-intencionadas que sejam, não se compatibilizam com a natureza dessas atividades.


Diante disso, instamos os nobres parlamentares para que afastem a imposição de obrigações legais como as contidas no Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, e correlatos, de modo a assegurar a continuidade da disseminação da cultura de responsabilidade social corporativa, garantir a permanência da segurança jurídica para a inovação e possibilitar que os provedores de serviços de aplicação de entregas continuem a garantir renda e ocupação a milhões de pessoas pelo Brasil. Tal projeto impactará de forma negativa toda a cadeia econômica: empresas, entregadores e consumidores.

A livre iniciativa e a livre concorrência são princípios fundamentais para a sociedade, especialmente no presente momento de crise. As plataformas digitais querem continuar facilitando a vida das pessoas e criando oportunidade de renda. Por sua natureza inovadora, as plataformas estão abertas ao diálogo e buscando melhorias para todos os lados que movimentam a economia digital no Brasil.

 

ENTIDADES SUBSCRITORAS:

Abes – Associação Brasileira das Empresas de Software
ABO2O – Associação Brasileira Online to Offline
Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
Fecomercio SP – Federação do Comércio do Estado de São Paulo
Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática
 


Publicado em: 23/09/2020 09:36:41