FENAINFO se posiciona contra norma que cria facilidades a empresas estrangeiras em licitações

FENAINFO se posiciona contra norma que cria facilidades a empresas estrangeiras em licitações

Representantes da FENAINFO e do MINISTÉRIO DA ECONOMIA se reuniram para tratar da nova normativa IN 107, de outubro 2020, que altera alguns dispositivos da IN 10, de fevereiro 2020.

Editada pelo Ministério da Economia, a IN 10 dispensava as empresas estrangeiras de terem representantes no Brasil no momento de participar de licitações promovidas pelo Governo Federal.

A obrigatoriedade de um representante legal no Brasil era necessária apenas quando a licitante fosse vencedora no momento da assinatura do contrato ou da ata de registro de preço.

As empresas estrangeiras também estavam dispensadas da tradução juramentada das propostas e documentos para as licitações, tendo que fazê-los apenas quando a assinatura do contrato caso fossem vencedoras.


A IN 107 altera a IN 10 e passa a exigir que as empresas estrangeiras tenham representação o Brasil, mas fica mantida a tradução livre nos documentos exigidos para os níveis cadastrais, sendo obrigatória a tradução juramentada dos documentos apenas para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

A medida traz prejuízos às empresas brasileiras, principalmente na área de tecnologia, já que permite a concorrência com estrangeiras em condições desiguais do ponto de vista legal e burocrático.

O tema foi tratado em reunião virtual entre representantes da FENAINFO e da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia no último dia 02 de dezembro.


PREOCUPAÇÃO

As preocupações do setor de TI foram transmitidas a Renato Fenili, secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia e Andrea Ache, coordenadora-geral de normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística.

De acordo com avaliação da assessoria jurídica da FENAINFO, não resta dúvida que, de acordo com a Lei de Licitação, as empresas estrangeiras que não funcionam no País não podem participar de cadastro a não ser que cumpram com os documentos necessários à habilitação, devendo ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no país, com poderes expressos para receber citação e responder  administrativamente ou judicialmente, nos exatos termos do §4°, art. 32, da Lei n° 8.666, de 1993.

Os representantes do Ministério afirmaram que as medidas propostas estão sendo revistas através de estudos e proposições analisadas em conjunto com diversas outras entidades empresariais que também questionam a flexibilização.


ENCAMINHAMENTOS

A FENAINFO está acompanhando a evolução do impasse junto com sindicatos patronais associados.

Em debate está também a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) n° 60/2020, de autoria do Deputado Federal Zé Neto (PT/BA), que requer a sustação da Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020.
 

De acordo com o presidente da FENAINFO, Edgar Serrano, a entidade não é contrária à entrada de empresas estrangeiras no mercado, mas defende uma isonomia em relação às empresas brasileiras:

“Não concordamos com a vantagem dada às empresas estrangeiras, que podem participar de licitações sem cumprir todas as exigências legais”.

“Empresas estrangeiras são bem vindas, aumentam a competitividade e até mesmo podem gerar parcerias locais, muitas vezes com transferência de tecnologia, mas não podemos deixar as empresas nacionais em desvantagem em relação às exigências legais e burocráticas em licitações públicas”.


DETALHES DA REUNIÃO

Reunião com o Ministério da Economia (Secretaria de Gestão)

Data: 02/12 (quarta-feira)

Pauta: Instrução Normativa (IN) n° 10, de 10 de fevereiro de 2020, tratar a respeito da normativa em vigor, diante dos impactos que pode refletir às empresas brasileiras.

Renato Fenili - Secretário Adjunto de Gestão SEGES/SEDGG/ME

Andrea Ache - Coordenadora-Geral de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística CGNOR/DELOG/SEGES/SEDGG/ME

Rafael Sebben – Diretor de Assuntos Legislativos FENAINFO

Rafael Krug – Presidente SEPRORGS

Marcio Gonçalves – Presidente SEPROSC

Ana Paula Gaiesky Oliva – Assessoria Jurídica e de Relações Institucionais e Governamentais da FENAINFO


Publicado em: 07/12/2020 20:00:00