Conheça as emendas propostas pela FENAINFO para medidas trabalhistas na pandemia

Conheça as emendas propostas pela FENAINFO para medidas trabalhistas na pandemia

Após uma série de reuniões, audiências e coleta de sugestões, a FENAINFO apresentou três propostas de emendas junto à comissão encarregada de apreciar a Medida Provisória nº 1046, de 2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

As propostas defendidas pela FENAINFO foram encampadas pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS), que as protocolou junto à comissão para posterior análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

As emendas são as seguintes:

EMENDA  N° 117: Parcelamento de débitos trabalhistas. Pela proposta, a dívida trabalhista cuja execução judicial for iniciada durante a vigência do estado de calamidade decretado em razão da pandemia de que trata o art. 1º ou em até 18 (dezoito) meses após a data de seu término, poderá ser parcelada em até 60 (sessenta) meses subsequentes, mediante requerimento do devedor.

Confira AQUI

EMENDA N° 118: Ampliação do critério da dupla visita. A presente emenda aditiva tem como mecanismo o processo de correção e de cunho orientativo, ocorrendo antes de aplicações de penalidades por infrações administrativas.

Nesse caso, o fiscal de inspeção deverá orientar a empresa a adotar o procedimento correto.

Posteriormente, após uma segunda visita, a multa poderá ser aplicada, caso a empresa não tenha procedido com as regularizações.

Confira AQUI

EMENDA N° 119: Substituição dos depósitos recursais trabalhistas por seguro-garantia ou fiança bancária e dispensa do recolhimento do depósitos recursais.

Em virtude da pandemia do coronavírus e do impacto econômico e reflexos trabalhistas, as empresas estão com graves dificuldades de fluxo de caixa, muitas inclusive tendo que “fechar as portas” depois de anos de atividade.

Neste sentido, possibilitar o uso da fiança bancária ou do seguro garantia judicial como alternativas ao depósito recursal em todos os processos em curso na justiça trabalhista, inclusive para aqueles que iniciaram a tramitação antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), possibilitará a saúde financeira para muitas empresas. Além disto, irá auxiliar que estes recursos entrem no mercado, movimentando a economia.

Confira AQUI


Publicado em: 06/05/2021 17:00:28