O Supremo Tribunal Federal havia iniciado na última sexta-feira (15/10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, que questiona a constitucionalidade do art. 33, da Lei n° 14.020, de 2020, que prorrogou até 31/12/2021, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, com a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a totalidade das remunerações, pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União, que alega violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Relator da ADI, Ministro Ricardo Lewandowski, protocolou seu voto no sistema eletrônico da Suprema Corte, julgando improcedente a ação.
Ele destacou que, caso a reoneração da folha fosse implementada em janeiro de 2021, levaria inúmeras demissões, além das 14,8 milhões de pessoas que já se encontram desempregadas no 1° trimestre de 2021.
Além disso, Lewandowski, salientou que a interpretação conferida pelo Congresso Nacional a respeito do dispositivo impugnado, no exercício de suas atribuições constitucionais, por ampla maioria, deliberou por prorrogar a incidência da contribuição social antes instituída, inexistindo qualquer vício de constitucionalidade a ser declarado.
Sucessivamente, após à apresentação do voto do relator, o Ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque da ADI.
Com isso, a ação que estava sendo julgada de forma virtual, o qual os ministros apenas protocolam os seus votos ao longo de seis dias úteis, sem discussões e o aprofundamento da matéria, a ação acabou sendo suspensa e será encaminhada para votação em Plenário físico.
Caberá ao presidente da Suprema Corte, Ministro Luiz Fux, decidir a data para a realização do julgamento.
A tendência é que a discussão não seja retomada neste ano, uma vez que a pauta do Plenário até o final do ano já foi elaborada e não comporta modificações.
Desse modo, a postergação do julgamento somente para o ano de 2022 fará com que a ação perca o objeto, isto é, não havendo mais a necessidade de ser analisada, uma vez que o prazo estabelecido na Lei n° 14.020, de 2020 (31/12/2021) já terá findado.
O adiamento com uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal tem impacto direito na seara Legislativa, tendo em vista que se encontra tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2541, de 2021, que pretende prorrogar a desoneração da folha para os mesmos setores atualmente beneficiados pela medida até 31/12/2026.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e encontra-se aguardando o parecer do relator Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O relator na CCJ, Dep. Marcelo Freitas (PSL/MG), já tinha apresentado parecer favorável à nova prorrogação do benefício, mas solicitou a devolução da proposta a pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL).
A ideia era aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Assim com a suspensão do julgamento da matéria, sem data para a continuação da análise da ação no Plenário do STF, o assunto retorna à Câmara dos Deputados, visto que a desoneração da folha termina em 31 de dezembro de 2021.
Acesse a íntegra do voto proferido pelo relator Ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: AGF Consultoria
Publicado em: 19/10/2021 10:30:41
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