Justiça do Trabalho mantém justa causa por uso indevido de dados

Justiça do Trabalho mantém justa causa por uso indevido de dados

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um funcionário que encaminhou dados sigilosos da empresa para o seu email pessoal.

Os desembargadores da 1ª Turma entenderam que, apesar de ele não ter repassado as informações a terceiros, deveria ser validada a penalidade, por descumprimento das regras da empresa.

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dizem advogados, decisões como essa passam a ser uma tendência.

A confidencialidade de documentos sempre existiu na relação do trabalho e ganhou ainda mais importância com a nova norma.

De acordo com o processo (nº 1000612-09.2020.5.02.0043), o trabalhador encaminhou para seu e-mail particular uma planilha contendo dados pessoais de terceiros - outros funcionários e clientes -, aos quais teve acesso em razão da atividade desenvolvida na empresa.

A justa causa foi mantida pela 43ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Ao analisar o caso, os desembargadores levaram em consideração que o trabalhador assinou um termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, além de constar cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho, e que seria irrelevante o fato de não ter repassado os dados a terceiros.

Verifica-se que o reclamante, conscientemente, contrariou norma interna da empresa ao enviar os dados sigilosos ao seu e-mail pessoal, não se sustentando a genérica alegação de desconhecimento quanto ao Código de Ética da empresa”, diz o relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães. “Entendo que o ato gravoso cometido pelo empregado revestiu-se de gravidade o suficiente para a rescisão imediata do contrato por justa causa”.

Na decisão, afirma a advogada Luiza Leite, CEO da empresa Dados Legais, foi considerado que os dados foram transferidos para meios que escapam do controle do empregador. “Sob pena, inclusive, de eventual responsabilização da empresa pelas pessoas físicas e jurídicas afetadas”, diz.

A inovação da decisão, para o advogado Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, está no fato de estar baseada na LGPD. “Essa decisão reforça a aplicação da norma, que tem como principal objetivo proteger os dados dos usuários”, afirma. “Não dá mais para dizer ‘vou levar para casa e continuo lá’. Tenho que consultar as regras da companhia”.

Para os empregados, diz a advogada Érika Mello, do escritório PG Advogados, há uma mensagem importante da Justiça do Trabalho. “Mostra que a responsabilidade e as consequências são compartilhadas e podem ser drásticas para ambos”, diz.

Até essa decisão, segundo a advogada Beatriz Azevedo Martinez, o mais comum era funcionários, usando como base a LGPD, pedirem na Justiça do Trabalho que os seus dados pessoais não fossem divulgados ou para terem acesso a documentos.

É o caso de uma cooperativa, que foi condenada pela Justiça do Trabalho a se adequar à LGPD (processo nº 0020043-80.2021. 5.04.0261).

A juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da Vara do Trabalho de Montenegro (RS), deferiu parcialmente pedido apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Montenegro.

Pela sentença, a cooperativa deverá comprovar as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, na forma dos artigos 6º, VII, 46 e 47 da LGPD.

Havia pedido de indenização por danos morais, o que foi negado pela magistrada. “Não foi comprovada a ocorrência de vazamento ou outra utilização ilícita de dados pessoais”, diz Beatriz, acrescentando que a sentença destacou que o dano não pode ser presumido, apenas pelo fato de a cooperativa não ter implementado as obrigações previstas na LGPD.

Por outro lado, afirma a advogada, a Justiça julgou improcedentes pedidos similares, do mesmo sindicato, contra outra empresa do ramo alimentício. “Conseguiu [a empresa] comprovar que implementou medidas para adequação à LGPD, como a publicação de um manual e uma política de privacidade de dados, a designação de um encarregado e a utilização de mecanismos tecnológicos para promover a segurança do tratamento de dados pessoais”, diz.

 

Fonte: Valor Econômico 


Publicado em: 03/11/2021 14:29:44