O Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores.
No primeiro turno, a matéria foi aprovada com 353 votos favoráveis e 9 contrários.
Já em segundo turno o texto foi aprovado com 333 votos favoráveis e 8 contrários.
A votação da PEC trata-se de um acordo firmado visando aprovar a Emenda Constitucional 109, denominada como “PEC Emergencial”, que instituiu a política de desonerações.
A emenda determina ao Presidente da República apresentar ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita para incentivos e benefícios tributários.
BENEFÍCIOS PRESERVADOS
A Emenda Constitucional n° 109 prevê seis tipos de benefícios que ficam de fora do plano gradual de reduções, aos quais a PEC acrescenta o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, além das seguintes exceções já previstas:
Dessa forma, a lista, segundo o PIB atual, já contempla os dois pontos percentuais de incentivos da meta prevista para oito anos.
TRAMITAÇÃO
A aprovação da PEC ocorreu na terça-feira (30/11), e foi assinada pelo relator Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP).
O partido Novo foi o único partido a orientar sua bancada contra a aprovação da proposta.
Posteriormente, à proposta já foi encaminhada ao Senado Federal para apreciação da matéria.
Nesta segunda-feira (06/12) a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo designado o relator Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), para proferir o parecer.
Com informações: AGF Consultoria
Publicado em: 09/12/2021 10:33:00
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