A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na última sexta-feira (28), Dia Internacional da Proteção de Dados, a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte.
O objetivo do regulamento é facilitar a adaptação e adequação de empresas de pequeno porte, microempresas e startups às regras da LGPD, e ao mesmo tempo, visa garantir os direitos dos titulares dos dados.
Confira alguns destaques do regulamento:
Para ter acesso a resolução completa, acesse este link.
Miriam Wimmer, relatora do processo, comenta:
“A LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD”.
“O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas”.
“Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares”.
Publicado em: 01/02/2022 15:10:22
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