Conselho Diretor aprova Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte

Conselho Diretor aprova Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na última sexta-feira (28), Dia Internacional da Proteção de Dados, a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte. 

O objetivo do regulamento é facilitar a adaptação e adequação de empresas de pequeno porte, microempresas e startups às regras da LGPD, e ao mesmo tempo, visa garantir os direitos dos titulares dos dados.

Confira alguns destaques do regulamento: 

  • Os agentes de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, desde que disponibilizem um canal de comunicação com o titular de dados.
  • Tais agentes também deverão adotar medidas de segurança da informação para proteção dos dados pessoais.
  • A norma indica que essas empresas podem ter uma política simplificada de segurança da informação, desde que garanta a proteção contra os principais problemas, tais como acessos não autorizados, destruição, perda, alteração etc.
  • Também terão prazo dobrado para atendimentos de solicitações dos titulares.
  • Comunicação à ANPD e ao titular sobre a ocorrência de incidentes de segurança.
  • Apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento.
  • Fornecimento de declaração clara e completa de confirmação de existência ou de acesso a dados pessoais.
  • No caso de declaração simplificada, ela poderá ser fornecida em até 15 dias a partir do requerimento do titular.

Para ter acesso a resolução completa, acesse este link

Miriam Wimmer, relatora do processo, comenta:

“A LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD”.

“O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas”.

“Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares”.


Publicado em: 01/02/2022 15:10:22