O texto-base (principal) do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que limita as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira (13).
Foram 65 votos a favor e 12 contrários.
Eram necessários 41 votos.
O chamado PLP 18 considera como itens essenciais os combustíveis, energia, telecomunicações e transportes.
Assim, estabelece que as alíquotas do ICMS sobre esses itens não podem ser superiores a 17% ou 18% (alíquota geral).
O texto foi aprovado com modificações propostas pelo relator Senador Fernando Bezerra (MDB-PE), ex-líder do governo no Senado, pelo Plenário da Casa.
Deste modo, em face das alterações a proposta retornará para análise da Câmara de Deputados, Casa Iniciadora.
Além do texto-base que foi aprovado, os senadores ainda analisaram cinco destaques, ou seja, tratam-se de alterações específicas que são analisadas em separado.
Quatro foram rejeitados pelos senadores.
Em um deles, o governo federal sofreu uma derrota, por 45 votos a 26, visto que esse destaque aprovado determina que a União precisará compensar os estados com os valores da arrecadação que seria destinada para o Fundeb e para os mínimos constitucionais destinados para saúde e educação.
Apesar do relator Bezerra ter feito várias reuniões com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), governadores e secretários de Fazenda em busca de acordo, as principais reivindicações dos estados, contudo, não foram atendidas na versão final do parecer.
Na votação dos destaques, foi aprovada a emenda 55, que determina à União a compensação aos estados e municípios por perdas na arrecadação com o objetivo de manter os níveis de despesas com educação, saúde e de recursos ao Fundeb.
DO TEXTO-BASE APROVADO – PLP nº 18/2022
O projeto estabelece que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo passarão a ser considerados bens e serviços essenciais.
Deste modo, proíbe os estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre esses itens.
Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos, e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.
A proposta também prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação passar de 5%.
Os governos não endividados terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União, e podem ter recursos adicionais em 2023.
O texto aprovado também reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022.
Atualmente, tais tributos federais já estão zerados para diesel e gás de cozinha. Salienta-se que o relator optou também por derrubar a zero a PIS/Cofins incidente sobre álcool hidratado e sobre álcool anidro adicionado à gasolina.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
Aprovada a emenda nº 55 em Plenário, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), que busca garantir a compensação, através de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que venham a ser reduzidos, já que boa parte dos recursos do fundo vêm do ICMS.
Com isso, o texto do PLP passa a determinar compensação da União para estados e municípios que perderem recursos, garantindo os mínimos constitucionais da saúde e da educação.
Acesse a íntegra da redação final encaminhada para a apreciação da Câmara dos Deputados, clicando neste link.
Com informações de AGF Consultoria
Publicado em: 15/06/2022 15:15:48
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