FENAINFO deu apoio ao PL do Silêncio Positivo, que agiliza instalação de antenas 5G

FENAINFO deu apoio ao PL do Silêncio Positivo, que agiliza instalação de antenas 5G

O Plenário do Senado Federal aprovou  o Projeto de Lei 1.885/2022, que impõe prazo para órgãos públicos emitirem autorização de instalação de infraestrutura de telecomunicação.

A nova lei já foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A FENAINFO e outras entidades do setor atuaram junto aos parlamentares visando a aprovação da lei desde o início da sua tramitação.

Uma das medidas foi a elaboração de um manifesto a favor da aprovação da lei, que contribuirá de forma relevante para a conectividade do país, ampliando as cidades digitais, em prol da expansão da banda larga móvel para a efetiva implantação da tecnologia 5G. 

CONFIRA AQUI O MANIFESTO SUBSCRITO PELA FENAINFO EM FAVOR DA PROPOSTA 

“A mobilização das entidades ao longo de todo o período de tramitação foi fundamental para a aprovação da lei, que confere mais agilidade nos processos de implantação de antenas de celular. Muitas vezes as solicitações de instalação de antenas de telefonia ficavam meses ou anos paradas devido à falta de respostas dos municípios”, destaca o presidente da FENAINFO, Edgar Serrano.

LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO

Conhecido como PL do Silêncio positivo, altera a Lei no 13.116, de 2015, chamada de Lei das Antenas

O PL, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi aprovado na forma de um substitutivo, considerando ajustes de texto.

Já no Senado, teve a relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). 

O texto aprovado estabelece que passa a ser considerado “licenciamento temporário” às empresas de telecomunicação que solicitam a implementação de infraestrutura em áreas urbanas e que não obtiverem resposta do órgão ou entidade competente em 60 dias.

Ou seja: se ficar 60 dias sem resposta oficial do município, a empresa automaticamente autorizada a fazer a instalação.

O PL mantém o respeito as regras estabelecidas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria. 

A instalação dessas infraestruturas, como as antenas de telefonia móvel, deverá atender as condições estipuladas no requerimento apresentado e demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais.


Publicado em: 07/07/2022 12:00:09