Autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados já é lei

Autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados já é lei

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) a Lei 14.460, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e cria cargos comissionados.

A proposição concede à instituição a autonomia administrativa e financeira.

A norma foi promulgada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. 

A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de 2018, bem como aplicar sanções.

Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. 

A nova lei teve origem na MP 1.124/2022, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro.

Além de ser considerada autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências, a norma também cria um cargo comissionado de diretor-presidente, sem aumento de despesas. 

A iniciativa prevê ainda outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.

A mudança para autarquia já estava prevista na Lei 13.853, de 2019.

O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados.

No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.

A regulamentação da transição do órgão vinculado à Presidência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.

 

Com informações de Agência Senado


Publicado em: 31/12/1969 21:00:00