Portaria amplia prazo de adequação dos sistemas de registro eletrônico do ponto

Portaria amplia prazo de adequação dos sistemas de registro eletrônico do ponto

As empresas desenvolvedoras de sistemas de ponto devem ficar atentas à prorrogação do prazo para entrada em vigência do Programa de Tratamento de Ponto – PTRP, sob a regulamentação da Portaria MTP 671/2021.

A entrada em vigência foi prorrogada para 11 de janeiro de 2023, a partir da Portaria MTP 3.717/2022.

A motivação da prorrogação foi a necessidade de alguns detalhes legais e técnicos que ensejarão pequenos ajustes no leiaute do AEJ.

Os objetos, relatórios e arquivos, passarão a ter a seguinte vigência:

PORTARIA 1.510/2022, com início em 25/08/2009 e fim em 11/01/2023

  • AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratado
  • ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos  Fiscais
  • Espelho de Ponto Eletrônico conforme modelo divulgado

PORTARIA MTP 671/2021 - com início em 12/01/2023

  • AEJ - Arquivo Eletrônico de Jornada
  • Espelho de Ponto Eletrônico com leiaute aberto, permitindo inserção de dados adicionais para facilitar a explanação dos apontamentos da jornada de trabalho

Para isso, a Portaria nº MTP 3.717/2022, que altera o artigo 97 da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que determina obrigações referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA 

Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19966.127157/2022-15).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA


Publicado em: 10/11/2022 16:00:42