STF valida contratação de profissionais que prestam serviços para empresas como pessoa jurídica

STF valida contratação de profissionais que prestam serviços para empresas como pessoa jurídica

Um entendimento defendido pelas empresas vem ganhando força no Supermo Tribunal Federal (STF). 

O Tribunal tem validado a contratação de trabalhadores que prestam serviços como pessoa jurídica.

A situação se aplica normalmente a profissionais que exercem atividades intelectuais e são tecnicamente definidos como “hipersuficientes”,  expressão que designa trabalhadores com melhores condições para entender e negociar o contrato de trabalho. 

O STF tem reiteradamente aceito a argumentação de que essa prática é uma forma de terceirização licita

As ações mais recentes envolveram prestadores de serviços na área de tecnologia, advogados, médicos e corretores de imóveis. 

Esses casos estão chegando por meio de reclamações ao STF contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da segunda instância. 

Mais de 1.067 ações estão em vigos na justiça do trabalho atualmente, segundo levantamento da plataforma Data Lawyer. 

Essas ações possuem um valor total de R$ 788 milhões. 

Para este levantamento, são contabilizados apenas os processos ajuizados desde 2014, e sem segredo de justiça. 

O termo hipersuficiente foi introduzido pela Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467/2017).

As ações com os termos “pejotização”, “empregado” e “hipersuficiente” alegam que os profissionais teriam sido forçados a aceitar a contratação como pessoa jurídica.  

Nas ações ajuizadas, o pedido é para que as verbas relativas a empregado com carteira assinada (13º salário, férias, aviso-prévio indenizado, depósitos e multa de 40% do FGTS, além dos pagamentos das contribuições previdenciárias) sejam pagas aos prestadores de serviços contratados através de seus CNPJs. 

Muitas empresas estão recorrendo ao STF contra essas decisões na esfera trabalhista e vêm conseguindo suspender os acórdãos.

Em muitos casos o STF tem determinado o retorno destes processos ao tribunal de origem para novo julgamento. 

 

Com informações, Valor Econômico 


Publicado em: 08/12/2022 15:30:20