Prezado (a) Empresário (a),
A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA – FENAINFO, vem, por meio deste comunicado, esclarecer algumas dúvidas com relação ao cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho e que se encontram em fase de registro no sistema mediador do Ministério da Economia (antigo MTE).
A eventual ausência ou necessidade de registro dos instrumentos coletivos perante os órgãos públicos competentes, conforme previsto no § 1.º do art. 614 da CLT não invalida o conteúdo das normas convencionadas, obrigando o seu cumprimento pelos empregadores, desde a sua assinatura.
Eventual inobservância, ou necessidade de retificação, do registro previsto em Lei, não têm o efeito de desobrigar as empresas ao cumprimento das cláusulas contidas na convenção coletiva de trabalho que é fruto da negociação coletiva amparada na autonomia das entidades sindicais e prevista na Constituição Federal.
Desta forma, informamos que todas as empresas abrangidas cumpram as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pela FENAINFO com os respectivos Sindicatos Laborais e que se acham publicizadas no site: http://www.fenainfo.org.br/convencoes.php.
Permanecemos à disposição de Vossas Senhorias para dirimir eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Publicado em: 05/05/2023 10:00:43
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