MP QUE AMPLIA CONDIÇÕES DE INVESTIMENTOS EM TICS GANHA COMISSÃO

MP QUE AMPLIA CONDIÇÕES DE INVESTIMENTOS EM TICS GANHA COMISSÃO

O Congresso Nacional instalou, nesta terça-feira (6) a comissão mista que vai analisar a Medida Provisória 810/2017, que amplia de três para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes. O presidente da comissão é o senador Paulo Rocha (PT-PA) e o relator, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).

Peixoto pediu prazo para examinar o texto e a 52 emendas já apresentadas. Ele disse que realizará um debate amplo sobre o tema, inclusive com realização de audiências públicas. “Essa MP pode colocar o Brasil no século 21, garantindo mais investimentos em tecnologias”, afirmou.

A MP beneficia empresas do setor de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação (TIC). O texto altera duas leis de informática (leis 8.248/91 e 8.387/91). Esta última trata das empresas de informática instaladas na Zona Franca de Manaus.

As duas leis concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia – redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Em troca, pelo menos 5% do faturamento bruto da empresa com a comercialização dos produtos deve ser investido em P&D. Outra contrapartida é a apresentação de relatórios anuais com demonstrativo de aplicação em P&D.

Segundo o governo, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) nunca teve pessoal suficiente para analisar todos os relatórios e fiscalizar as empresas para a comprovação das contrapartidas. Isso gerou um estoque elevado de relatórios e desestimulou o acesso aos benefícios fiscais.

Regras   

Com a MP 810, o governo espera resolver essa questão. As empresas poderão parcelar os débitos com P&D e reinvestir os saldos residuais atualizados, em um prazo de 48 meses. Os recursos serão investidos conforme condições previamente aprovadas pelo MCTIC e pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. O governo afirma que a ampliação do prazo permitirá que as empresas retomem o planejamento e a capacidade financeira para honrar estes compromissos.

A medida provisória também altera as regras para análise das demonstrações financeiras e de investimentos em P&D. Até a edição da norma, esse trabalho vinha sendo executado pelo MCTIC. Com a MP 810, as empresas deverão contratar uma auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitada junto ao MCTIC, para analisar os relatórios com as demonstrações. O gasto da empresa com a contratação da auditoria poderá ser deduzido dos investimentos obrigatórios em P&D. Além disso, o relatório poderá ser dispensado de empresas com faturamento inferior a R$ 10 milhões.

Fonte: Telesíntese


Publicado em: 07/03/2018 12:35:39